Guaramiranga em Foco
19/03/2025 – Art,May.Araújo
O Projeto de Lei N. 2/2025 propõe a criação da Autarquia do Meio Ambiente do Município de Guaramiranga. Essa autarquia terá personalidade jurídica de direito público e será responsável por executar a política municipal de meio ambiente, visando melhorar a qualidade de vida e preservar os recursos naturais do município.
Principais atribuições da Autarquia:
Execução da política municipal de meio ambiente. – Garantir a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do município.
Licenciamento ambiental. – Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores.
Controle de fontes de poluição – Exercer o controle das fontes de poluição para garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento.
Expedição de normas técnicas e administrativas. – Expedir normas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal.
Estudos e pesquisas. Realizar estudos e pesquisas para melhorar a qualidade ambiental do município. A autarquia também integrará o Sistema Nacional de Meio Ambiente como órgão local, nos termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e será responsável pelo controle e fiscalização ambiental em todo o município. Podemos observar que a Autarquia terá as seguintes competências adicionais: Competências Adicionais da Autarquia.
Aprovação de Projetos Urbanos. – Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município. – Enquadrá-los às normas ambientais vigentes, se for o caso.
Educação Ambiental – Desenvolver programas de educação ambiental formal e informal em todo o Município. – Objetivo: alcançar uma consciência ecológica participativa e fortalecer os princípios gerais de cidadania.
Resíduos Sólidos – Executar uma política municipal de resíduos sólidos. – Incentivar a redução, o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos. – Monitorar os aterros sanitários existentes.
Unidades de Conservação – Promover a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas. – Administrar as Unidades de Conservação existentes.
Praças e Áreas Verdes – Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes. – Priorizar a vegetação nativa na arborização urbana.
Penalidades por Infração Ambiental – Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente.
Convênios e Acordos – Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município.
Fiscalização Ambiental – Promover a fiscalização ambiental. Licenças Ambientais, A Autarquia do Meio Ambiente expedirá as seguintes licenças:
1. Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
2. Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionante.
Autarquia expedirá as seguintes licenças ambientais: Licenças Ambientais
1. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
2. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados.
3. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora. Prazos de Validade das Licenças Os prazos de validade das licenças ambientais são os seguintes: – Licença Prévia (LP): 1 ano para a primeira licença e 2 anos no caso de renovação. – Licença de Instalação (LI): 1 ano para a primeira licença e 2 anos no caso de renovação. – Licença de Operação (LO): 1 ano para a primeira licença e 2 anos no caso de renovação. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): 1 ano para a primeira licença e 2 anos no caso de renovação. –Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): 1 ano para a primeira licença e 2 anos no caso de renovação. Esses prazos de validade das licenças ambientais visam garantir que as atividades ou empreendimentos sejam realizados de forma responsável e sustentável, minimizando os impactos ambientais negativos. Podemos observar que o licenciamento florestal é um dos principais objetivos da Autarquia. Licenciamento Florestal. O licenciamento florestal é um processo que visa garantir a utilização sustentável dos recursos florestais do Município. Ele compreende as seguintes autorizações:
1. Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS): permite a substituição de vegetação nativa por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de mineração, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana. 2. Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): permite a supressão de vegetação nativa para fins de uso alternativo do solo, visando a instalação de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social.
3. Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): ocorre comumente em áreas urbanas para construção de edificações ou mesmo por medida de segurança.
4. Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): É o ato administrativo necessário ao aproveitamento de matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social.
5. Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): Permite a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo. Modalidades de Planos de Manejo. As autorizações de exploração de planos de manejo florestal sustentável podem ser concedidas através das seguintes modalidades:
1. Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): Permite a administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
2. Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável (PMAFS): permite a integração de atividades agropecuárias com a floresta, visando a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
3. Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável (PMSPS): permite a integração de atividades pecuárias com a floresta, visando a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais. Essas modalidades de planos de manejo visam garantir a utilização sustentável dos recursos florestais do Município, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo. O projeto estabelece os seguintes prazos de validade para as autorizações ambientais: Prazos de Validade das Autorizações Ambientais
1. Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS): 1 ano.
2. Autorização de Supressão de Vegetação (ASV): 1 ano, com possibilidade de renovação por igual período.
3. Autorização de Corte de Árvores Isoladas de Espécie Nativa (CAI): 60 dias.
4. Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF): 1 ano, com possibilidade de renovação por igual período.
5. Autorização de Exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): 1 ano, com possibilidade de renovação por igual período.
6. Exploração de Floresta Plantada: 1 ano, com possibilidade de renovação por igual período. Além disso, o projeto também estabelece que o Município de Guaramiranga, através da Autarquia do Meio Ambiente, poderá licenciar atividades enquadradas na Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a exploração de recursos naturais em áreas urbanas. Licenciamento Ambiental. O licenciamento ambiental é um processo que visa garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável e respeitosa ao meio ambiente. A Autarquia do Meio Ambiente do Município de Guaramiranga será responsável por realizar o licenciamento ambiental das atividades que sejam realizadas no Município.
Autarquia do Meio Ambiente do Município de Guaramiranga, podemos observar que o projeto estabelece as seguintes disposições: Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental As atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental são aqueles
constantes na Resolução Coema n° 02 de 11 de abril de 2019 e em casos específicos a serem definidos pela Autarquia do Meio Ambiente. Estudo Ambiental Por ocasião da solicitação de licenciamento de atividades causadoras de impacto ambiental, previstas na Resolução Coema n° 02/19, ou de atividades que assim o exijam, autarquia do Meio Ambiente deverá solicitar o Estudo Ambiental. Valores a Serem Cobrados. A Autarquia do Meio Ambiente estabelecerá os valores a serem cobrados pela concessão das licenças e análise dos estudos. Os recursos oriundos da prestação de serviços deverão ser depositados em conta específica, em proveito do meio ambiente do Município. Publicação de Pedidos de Licenciamento. Os pedidos de Licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão, serão publicados por conta do solicitante em jornal de circulação local, conforme modelo fornecido pela Autarquia do Meio Ambiente. Normas e Padrões Ambientais. Enquanto não forem definidos pela Autarquia do Meio Ambiente, normas e padrões ambientais específicos para o Município, serão utilizados os estabelecidos em Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA.
Estrutura Administrativa da Autarquia.
A Autarquia do Meio Ambiente terá a seguinte estrutura administrativa:
1. Superintendência: Será o órgão superior da Autarquia, responsável por dirigir e coordenar as atividades da Autarquia.
2. Departamentos: Serão os órgãos técnicos da Autarquia, responsáveis por executar as atividades específicas da Autarquia.
3. Serviços: serão os órgãos de apoio da Autarquia, responsáveis por prestar serviços administrativos e técnicos à Autarquia. Essa estrutura administrativa visa garantir a eficiência e a eficácia da Autarquia do Meio. Ambiente no cumprimento de suas atribuições. A estrutura administrativa da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga é composta por: – Assessoria Jurídica: Responsável por assessorar a Autarquia em questões jurídicas. – Coordenação de Proteção Animal: responsável por proteger e promover o bem-estar dos animais no município. – Coordenação de Licenciamento Ambiental: responsável por licenciar e fiscalizar as atividades que impactam o meio ambiente. Esta coordenação é composta por: – Serviço Técnico de Licenciamento: Responsável por analisar e emitir licenças ambientais. – Serviço Técnico de Controle Ambiental: Responsável por monitorar e controlar a qualidade ambiental. – Coordenação de Fiscalização Ambiental: responsável por fiscalizar e aplicar sanções às atividades que não cumprem as normas ambientais. Auxiliar Administrativo: Responsável por prestar apoio administrativo à Autarquia. Além disso, a Autarquia também tem como atribuições: – Exercer fiscalização sobre o meio ambiente, em articulação com os demais órgãos do Município, do Estado e da União. – Practicar atos de poder de polícia, bem como expedir autorizações e licenças ambientais. – Cobrar custos de licenciamento e autorizações. A Autarquia também criou cargos comissionados, incluindo: – Superintendente da Autarquia: Responsável por dirigir a Autarquia. – Assessoria Jurídica: responsável por assessorar a Autarquia em questões jurídicas. – Coordenadores: responsáveis por coordenar as atividades da Autarquia. – Serviços Técnicos: responsáveis por prestar apoio técnico à Autarquia. O Artigo 17 do projeto de lei apresenta as fontes de receita da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga, que incluem: – *Dotação Orçamentária*: recursos alocados no orçamento municipal para a Autarquia. – *Rendas patrimoniais ou provenientes de prestação de serviços*: receitas geradas pela Autarquia através da prestação de serviços ou da utilização de seu patrimônio. – Multas: recursos arrecadados através da aplicação de multas ambientais. – Dotações, contribuições e auxílios: recursos recebidos de outras esferas de governo ou de instituições privadas. – Outros créditos ou recursos que lhe forem atribuídos: recursos adicionais que possam ser atribuídos à Autarquia. – Compensações Ambientais: recursos recebidos como compensação por danos ambientais. – Outros previstos em Lei: recursos adicionais que possam ser previstos em outras leis ou regulamentações. Essas fontes de receita permitirão que a Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga tenha recursos para desenvolver suas atividades e projetos relacionados à proteção e preservação do meio ambiente. Já o Artigo 18 estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Isso significa que, a partir da publicação da lei, as disposições anteriores serão substituídas pelas novas regras estabelecidas pela Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga.
Conclusão
O Projeto de Lei N. 2/2025 é um importante instrumento para a gestão ambiental do Município de Guaramiranga. Ele estabelece as diretrizes e os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades econômicas que sejam realizadas no Município, visando garantir a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.
Baixe o projeto na integra Aqui sem as novas alterações.