A partir de 1º de julho de 2026, o céu brasileiro terá um novo ordenamento jurídico. A principal mudança, estabelecida pela atualização da norma ICA 100-40 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), atinge diretamente os usuários de drones recreativos e profissionais.
A alteração mais impactante é o fim da isenção de solicitação de voo para equipamentos com peso inferior a 250 gramas. Até então, modelos populares de lazer podiam decolar sem aviso prévio em áreas específicas; agora, todo e qualquer voo precisará ser registrado e autorizado pelo sistema SARPAS.
O que muda na prática?
A nova regulamentação busca aumentar a segurança operacional e reduzir o risco de conflitos com a aviação tripulada. Além do cadastro do equipamento na ANAC e da homologação na ANATEL, o piloto deverá:
Solicitar autorização prévia: Mesmo para voos de lazer no quintal de casa ou parques, será necessário informar o plano de voo ao DECEA.
Seguir padrões profissionais: A distinção entre "hobby" e "trabalho" fica mais tênue, exigindo que o piloto recreativo tenha o mesmo nível de responsabilidade e conhecimento das zonas de restrição que um operador comercial..Desburocratização de voos complexos Se por um lado a regra aperta para os pequenos, por outro ela abre caminhos para a indústria. A ANAC sinaliza uma simplificação para operações BVLOS (além da linha de visão), o que deve acelerar o uso de drones para entregas (delivery) e monitoramento agrícola em larga escala, setores que aguardavam maior clareza jurídica para expandir investimentos. Com a proximidade da data limite, especialistas recomendam que os operadores revisem seus cadastros e se familiarizem com a interface atualizada do sistema SARPAS para evitar multas ou a apreensão dos equipamentos.
