A base dessa regra está na Constituição Federal (Art. 5º, IV), que protege e garante a livre manifestação do pensamento, mas deixa um alerta explícito: "sendo vedado o anonimato". Isso significa que qualquer cidadão tem o direito de opinar, criticar e se expressar, desde que assuma a autoria de suas palavras e responda por elas.
Para tirar essa norma do papel e aplicá-la ao mundo digital, o país conta com o Marco Civil da Internet. É por meio desta lei que a engrenagem do rastreamento funciona na prática:
Quebra de sigilo: A Justiça brasileira obriga plataformas como o Instagram (Meta) a armazenarem e fornecerem os registros de acesso de qualquer usuário. Havendo uma ordem judicial motivada por ataques ou crimes virtuais, a empresa é obrigada a entregar dados técnicos cruciais do criador da conta, como o endereço de IP, data, hora e fuso horário em que a página foi acessada ou criada.
Rastreamento preciso: De posse do número de IP fornecido pela rede social, as autoridades policiais chegam diretamente ao provedor de internet (como a operadora de celular ou de Wi-Fi residencial). Cruzando os dados de horário, a operadora localiza o endereço físico exato da conexão ou os dados do titular da linha telefônica. Crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) ou discursos de ódio ganham contornos ainda mais graves quando praticados em redes sociais, pois o Código Penal prevê o aumento severo das penas devido ao grande alcance da internet. A mensagem que o poder judiciário deixa claro é direta: a internet não é uma terra sem leis. Quem utiliza telas para atacar pessoas sob o manto de perfis falsos está, na verdade, deixando uma trilha de pegadas digitais fáceis de ser seguida pela polícia.
