A partir deste sábado, 4 de julho, às prefeituras de todo o país iniciam o período de defeso eleitoral, o que exige a suspensão imediata de suas redes sociais oficiais. A determinação cumpre o prazo de três meses antes das Eleições Municipais de 2026, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A regra proíbe a publicidade institucional para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos. O que muda nos canais digitais das cidades Perfis oficiais: Páginas de Instagram, Facebook, TikTok e YouTube devem ser desativadas ou ter todo o conteúdo ocultado.
Interação suspensa:
Comentários e mensagens diretas em canais públicos precisam ser bloqueados para evitar propaganda involuntária.
Sites institucionais:
Continuam no ar apenas para serviços essenciais, como emissão de notas fiscais e contracheques. Logomarcas e slogans: Símbolos da atual gestão devem ser retirados dos portais governamentais, mantendo apenas o brasão oficial.
Exceções e Penalidades
A legislação abre exceção apenas para casos de grave e urgente necessidade pública, como alertas de desastres naturais ou crises epidemiológicas, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral. O descumprimento da norma pode resultar em multas pesadas para os gestores, cassação do registro de candidatura e inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político.
