Um episódio envolvendo a quebra de neutralidade por parte de colaboradores da Justiça Eleitoral mobilizou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Imagens que circulam nas redes sociais mostram cidadãos atuando como mesários, devidamente identificados com crachás oficiais, realizando o gesto do "L" com as mãos no interior de uma seção de votação, logo à frente de uma cabine eleitoral.
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários e integrantes das mesas receptoras de votos são considerados agentes públicos durante o pleito e devem manter estrita imparcialidade. A manifestação político-partidária ostensiva e o registro fotográfico dessas condutas no ambiente de votação contrariam as normas de segurança e sigilo do processo de escolha.
Assim que tomou conhecimento do ocorrido, o juiz eleitoral responsável pela respectiva zona determinou o afastamento imediato das funções dos envolvidos. Eles foram substituídos por membros da equipe de reserva técnica e apoio logístico para garantir a continuidade dos trabalhos na seção de forma isenta. A ocorrência foi formalmente registrada na ata da mesa receptora. O caso foi encaminhado para a apuração da comissão de fiscalização de propaganda eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, que avaliarão o enquadramento da conduta, o que pode resultar em multas administrativas e em sanções penais previstas pelo Código Eleitoral para propaganda irregular no dia da votação.
Com base nas regras do Tribunal Superior Eleitoral com as provas com a Justiça Eleitoral e as fotos terem sido publicadas nas redes sociais agrava a situação. Como os mesários são considerados agentes públicos durante o dia da eleição, a conduta deles é tratada com extrema severidade. O processo de apuração conduzido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Justiça Eleitoral deve resultar nas seguintes consequências:
1. Processo Criminal Eleitoral (Punição Penal)
A publicação de fotos fazendo gestos políticos explícitos dentro da seção eleitoral configura o crime de propaganda eleitoral irregular no dia da votação (frequentemente equiparado à "boca de urna virtual"), conforme o Art. 39, § 5º da Lei das Eleições.
Detenção: Os envolvidos respondem a processo penal e podem ser condenados a uma pena de 6 meses a 1 ano de detenção.
Penas Alternativas: Geralmente, essa pena de detenção é convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena acima citada.
Multas Financeiras: A lei prevê a aplicação de multas severas que variam entre R$5.000 e R$15.000 reais por cada infrator.
2. Violação do Sigilo do Voto (Uso de Celular)
A legislação eleitoral proíbe terminantemente a entrada na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras ou filmadoras exatamente para garantir o sigilo do voto. Ao utilizarem o celular para tirar fotos e fazerem gestos políticos em frente à cabine, os jovens violam essa regra de segurança. Isso pode fazer com que respondam cumulativamente por crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto (Art. 312 do Código Eleitoral).
3. Sanções Administrativas e Funcionais
Além da esfera penal, o fato de estarem na condição de mesários gera punições administrativas automáticas:
1. Afastamento definitivo de funções eleitorais: Eles perdem imediatamente qualquer vínculo com a Justiça Eleitoral para pleitos futuros.
2. Anotação na ficha funcional (se forem servidores públicos): Caso algum deles seja servidor público, o TRE envia uma notificação ao órgão de origem. Isso pode acarretar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por quebra de dever funcional e violação do princípio de neutralidade.
3. Danos morais coletivos: Existe jurisprudência recente no próprio TSE em que mesários que fraudaram ou violaram gravemente as regras da votação foram condenados a pagar indenizações por danos morais coletivos devido à ofensa gerada à ordem social e à segurança do processo democrático.
O Peso da Prova nas Redes Sociais.
Como as imagens foram publicadas pelos próprios envolvidos em redes sociais, a Justiça Eleitoral trabalha com o que se chama de prova material incontestável. A autoria (quem fez) e a materialidade (o crime em si) estão documentadas. Isso torna o processo de investigação muito rápido, pois elimina qualquer dúvida sobre a ocorrência do fato, restando ao Ministério Público Eleitoral apenas formalizar a denúncia para que o juiz aplique as penalidades previstas na lei.
