O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação da ex-prefeita de Guaramiranga, Roberlândia Ferreira Castelo Branco, e de Marcos Antônio Caracas de Souza, por prática de condutas vedadas e abuso do poder político.
Em decisão monocrática, o ministro relator Dias Toffoli negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa, validando integralmente o acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE).
Detalhes da Decisão
Com a negativa do recurso no TSE, permanecem aplicadas as multas aos envolvidos e a sanção de inelegibilidade de Roberlândia Castelo Branco pelo período de oito anos.
Na fundamentação do voto, o ministro Dias Toffoli destacou que os argumentos apresentados pela defesa não cumpriram os requisitos formais necessários para a revisão da matéria, esbarrando nas Súmulas nº 24, 28 e 30 do TSE. O magistrado reforçou que o entendimento do tribunal regional estava alinhado à jurisprudência pacificada da Corte Superior, não sendo possível reavaliar o conjunto de fatos e provas já validados nas instâncias anteriores.
A manutenção da sentença representa um desdobramento jurídico significativo para o cenário político local de Guaramiranga, consolidando as sanções por abuso de poder apuradas pela Justiça Eleitoral do Ceará.
A defesa dos acusados ainda pode recorrer da decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por se tratar de uma decisão monocrática em sede de agravo regimental, a legislação brasileira prevê mecanismos judiciais cabíveis para contestar o resultado. Os advogados de Roberlândia Ferreira Castelo Branco e Marcos Antônio Caracas de Souza podem interpor novos recursos previstos no regimento interno do tribunal e na Constituição Federal, tais como:
Embargos de Declaração: Utilizados para esclarecer eventuais contradições, omissões ou obscuridades no texto do voto do ministro.
Recurso Extraordinário: Caso a defesa alegue que a decisão do TSE violou diretamente algum dispositivo da Constituição Federal, o caso pode ser levado para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, o processo continuará em andamento até que se esgotem todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores (trânsito em julgado).
