Uma série de gravações publicadas nas redes sociais gerou intensas discussões e questionamentos na opinião pública sobre a condução de pessoas idosas, enfermas ou em extrema vulnerabilidade física e mental até as seções eleitorais. Em um dos relatos compartilhados, o parlamentar Eduardo Moura do partido Novo aponta a ocorrência de crimes eleitorais flagrantes durante o pleito eleitoral. O debate central gira em torno de denúncias de que cidadãos sem condições de discernimento ou sem capacidade física de locomoção estariam sendo levados de maneira impositiva para as urnas eletrônicas, onde terceiros estariam digitando os números e decidindo o voto por eles. Diante da repercussão desses relatos, torna-se fundamental compreender o que a legislação brasileira determina para garantir, ao mesmo tempo, a acessibilidade e a segurança jurídica do processo de sufrágio.
Quando o auxílio é permitido por lei?
A Justiça Eleitoral assegura o direito à acessibilidade. De acordo com as normas eleitorais vigentes, o eleitor que possuir deficiência ou limitação severa de locomoção tem a prerrogativa de ser auxiliado por uma pessoa de sua total confiança para chegar até a cabine de votação. Essa medida visa exclusivamente transpor barreiras físicas ou de comunicação. No entanto, esse auxílio possui limites legais rígidos:
Assistência restrita: O acompanhante serve apenas para assistir o eleitor na locomoção ou na compreensão do painel.
Proibição de escolha: O terceiro nunca poderá escolher ou digitar o voto no lugar do cidadão.
Preservação constitucional: A regra existe para proteger a pessoalidade e o sigilo do voto determinados pela Constituição Federal.
O Crime do Artigo 309 do Código Eleitoral
A prática de digitar o voto por outra pessoa ou usar a documentação de um cidadão incapacitado para registrar uma escolha na urna eletrônica é conduta considerada grave pela legislação criminal.
O Código Eleitoral detalha a proibição de forma direta:
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
Pena: Reclusão de até três anos.
Dessa forma, caso a pessoa que necessita de assistência não consiga manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente, o acompanhante ou qualquer terceiro fica impedido de realizar o ato em seu lugar.
Como funciona a fiscalização e a denúncia?
No dia do pleito, a integridade da seção é mantida por meio de um sistema de fiscalização multipartidária e institucional. Mesários, presidentes de mesa, fiscais de partidos e delegados representantes das zonas eleitorais têm a obrigação de monitorar o fluxo da cabine
Ao presenciar qualquer indício de coação, fraude ou interferência direta no teclado da urna, o fiscal ou o cidadão testemunha deve reportar imediatamente o ocorrido ao presidente da mesa ou ao juiz eleitoral da zona correspondente. Práticas que utilizem a fragilidade de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade para inflar ou direcionar votações também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal, servindo de base para investigações sobre abuso de poder político e econômico.
Fonte do vídeo: @eduardomouratv
